AVISÃO - Associação dos participantes dos planos da VISÃO PREV - Estatuto
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Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES DOS PLANOS DA VISÃO-PREV

Art. 1º - A Associação dos Participantes dos Planos da Visão-Prev, identificada como “AVISÃO“, é uma união de pessoas que se associam para fins não econômicos, na forma da disposição contida no artigo 53 do Código Civil Brasileiro/2002, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. 

Art. 2º - A Associação terá âmbito nacional e sua sede e foro jurídico na comarca de São Paulo, Município de São Paulo, a Avenida General Ataliba Leonel, 2542, sala 2– São Paulo.

Art. 3º - O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.

Art. 4 º - A Associação tem por finalidade: 
a - Representar, zelar e defender os interesses dos seus associados, junto às suas Patrocinadoras, ao Ministério da Previdência e Assistência Social, bem como junto às autoridades Administrativas e Judiciárias e a quaisquer órgãos com funções de regulamentação, supervisão e fiscalização das Entidades de Previdência Privada, pertinentes ao objetivo da Associação. Além de assuntos ligados com os planos da Visão Prev esta associação, constatando ter assuntos coletivos parciais ou não,  que envolvam seus associados, como planos médicos coletivos por adesão, deva participar à proteção destes associados.
b - Acompanhar e analisar os demonstrativos contábeis financeiros, as respectivas hipóteses ou projeções atuariais, demonstrativos de avaliação de gestão e demais informações atinentes aos Planos da Visão-Prev, delimitando a defesa dos interesses dos associados e seus dependentes legais. 
c - Manter-se adequadamente preparada e competente no âmbito do Direito Social, da Atuaria, das Finanças e da Contabilidade, da Avaliação de Gestão e demais disciplinas pertinentes, visando à defesa dos interesses de seus associados e seus dependentes legais, podendo para tal, contratar consultorias especializadas, manter estreito intercâmbio com demais Entidades que tenham idêntico objetivo, assim como, com entidades nacionais de Seguridade Social, podendo filiar-se a organismos que congreguem associações de idêntico caráter. 
d - Promover a divulgação de informações, normas e regulamentos, visando a defesa dos interesses dos associados e seus dependentes legais. 
e - Acionar e instruir o Conselho Deliberativo e Fiscal da Visão-Prev sobre questões envolvendo os interesses e direitos dos associados e seus dependentes legais. 
f - Orientar os associados e seus dependentes legais quanto a seus direitos, atuais ou potenciais, em questões envolvendo benefícios ou outros serviços prestados pela Visão-Prev. 
g - Organizar, patrocinar e incentivar eventos e iniciativas de caráter social e cultural, visando à melhoria de qualidade de vida dos associados e seus dependentes. 
h - Ajuizar ações coletivas ou individuais, inclusive em matéria de direito do consumidor, em defesa dos direitos e interesses dos associados, previstos neste estatuto, e defendê-los nas ações contrárias atinentes a direitos e interesses previstos neste estatuto. 
i – Agir na condição de substituto processual de seus associados nas hipóteses delimitadas na legislação.
j) - Orientar, acompanhar e interagir junto aos agentes patrocinadores ou seus representantes legais, visando a otimização dos serviços prestados em favor dos associados.
k) - Prestar consultoria aos associados quando em situações extraordinárias, sugerindo formas de ação e atitudes que mais se adequarem, inclusive indicando profissionais idôneos que estejam em sintonia com os problemas do meio.

Art. 5º - Para consecução do seu objetivo, a associação poderá:
a – Adquirir, construir, ou alugar o imóvel necessário às suas instalações administrativas;
b – Filiar-se a outras entidades congêneres, sem perder sua individualidade e poder de decisão, desde que mantida sua identidade; 
c) - Fazer divulgações institucionais através de todos os meios midiáticos possíveis e legalmente admitidos, enaltecendo o espírito associativo na defesa dos direitos dos interessados; 

Art. 6º - Podem ingressar na associação os participantes dos Planos da Visão-Prev e também pessoas indicadas por membros da Diretoria que possam contribuir de alguma forma para o fortalecimento da AVISÃO, na hipótese de falecimento do participante, um dos seus beneficiários legais ou por ele indicado, o qual poderá exercer esta faculdade desde que venha a requerer o seu ingresso nos quadros associativos até o nonagésimo dia após o falecimento do participante e, ainda, concorde com as disposições deste estatuto e que deseje contribuir
para a consecução dos objetivos da sociedade.

Art. 7º - A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Diretor - Presidente, não podendo ser negada, permanecendo o associado responsável por obrigações financeiras assumidas até a data da demissão.

Art. 8º - A eliminação será aplicada pela Diretoria em deliberação fundamentada ao associado que infringir de maneira grave disposição legal ou estatuária, após a apresentação de defesa escrita pelo associado, o qual será notificado para esta última finalidade e ainda do inteiro teor
da decisão proferida pela Diretoria.
 § 1º - O atingido poderá recorrer para a Assembleia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação da deliberação fundamentada da Diretoria. 
§ 2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembleia Geral convocada especialmente para a finalidade de apreciar a irresignação do associado, sendo certo que a deliberação sobre a matéria dependerá de aprovação da maioria absoluta dos presentes, na forma do disposto no artigo 57 do Código Civil Brasileiro-2002.
§ 3º - A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no § 1º deste artigo.

Art. 9º - A extinção do vínculo associativo do associado ocorrerá pela morte física, pela incapacidade civil não suprida, ou ainda pelo fato do associado deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência na associação, conforme Art. 6º., deste estatuto.

Art. 10 - São direitos dos associados:
a – gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a conceder;
b – votar e ser votado para membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
c – participar das reuniões da Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratem; 
d – consultar todos os livros e documentos da associação, em época próprias;
e – solicitar, a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação e propor medidas que julgue de interesse;
f – convocar a Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste Estatuto;
g - demitir-se da associação quando lhe convier, através de e-mail da AVISÃO, www.avisao.org.br
Parágrafo Único – O associado que estabelecer relações empregatícias com a associação perde o direito de votar e ser votado até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego. 

Art. 11 - São deveres do associado:
a – observar as disposições legais e estatuárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembleia;
b – respeitar os compromissos assumidos para com a associação;
c – manter em dia as suas contribuições;
d – contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o progresso da associação. 

Art. 12 - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação, salvo aquelas deliberadas em Assembleia Geral , convocadas especificamente para tal fim e na forma em que o forem aprovadas.

Art. 13 - O patrimônio da associação será constituído
a – pelos bens de sua propriedade;
b – pelos auxílios, doações, ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;
c – pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidas anualmente pela Assembleia Geral; 

Art. 14 - A Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da associação e dentro dos limites legais, e deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a sociedade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos ainda que ausentes ou discordantes. 

Art. 15 - A Assembleia reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, no decorrer do 1º trimestre e, extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente.

Art. 16 - Compete à Assembleia Geral Ordinária, em especial:
a – apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal; 
b – eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c – estabelecer o valor da contribuição anual dos associados;
d – conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que por sua colaboração à associação o mereça;

Art. 17 - Compete à Assembleia Geral Extraordinária, em especial:
a – deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
b – decidir sobre a mudança do objeto e sobre a reforma do Estatuto Social;
c – outros assuntos de interesses da sociedade;

Art. 18 - É de competência da Assembleia Geral, ordinária e extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal;

Parágrafo Único – Ocorrendo a destituição, que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da associação, a Assembleia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 19 - O “quórum” para a instalação da Assembleia Geral, verificado em lista de presença, será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação, e de qualquer número, em segunda convocação, uma hora após a primeira, à exceção daquelas convocadas para deliberar sobre a destituição dos administradores, para as quais se observará a disposição contida no parágrafo único do artigo 59 do Código Civil Brasileiro/2002, neste caso, exigindo um número mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos associados presentes. 
Parágrafo único - Cada associado terá direito a um só voto e a votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário determinada pela Assembleia.

Art. 20 - A Assembleia será normalmente convocada pelo Presidente ou por quem ele delegar, mas, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada por qualquer outro membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida.

Art. 21 - A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de 07 (sete) dias, mediante aviso enviado aos associados, podendo ser por correio eletrônico, informado em seu sítio internet e/ou também afixado na sede da associação.

Art. 22 - A Mesa de Assembleia será constituída pelos membros da Diretoria ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos Membros do Conselho Fiscal. Em comum acordo com a Diretoria e Conselho, o Diretor Presidente poderá delegar a constituição da mesa para a Diretoria 1º ou 2º Secretario. 
Parágrafo Único – Quando a Assembleia não tiver sido convocada pelo Presidente, a mesa será constituída por 04 (quatro) associados, escolhidos na ocasião.

Art. 23 - O que ocorrer nas reuniões de Assembleia deverá constar de Ata, aprovada e assinada pelos membros da Diretoria e Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de 05 (cinco) associados designados pela Assembleia e, ainda, por quantos queiram fazer.

Art. 24 - A administração e fiscalização da associação serão exercidas, respectivamente por uma Diretoria e por um Conselho Fiscal.

Art. 25 - A Diretoria será constituída por 17 (dezessete) titulares e efetivos, com as designações, Presidente, Vice–Presidente, 1º e 2º - Secretários, e 1º e 2º–Tesoureiros, Diretoria da Regional de São José do Rio Preto, Araçatuba e Região; Diretoria da Regional de Ribeirão Preto, Barretos, Franca e Região; Diretoria da Regional de Campinas, São João da Boa Vista e Região; Diretoria da Regional de Piracicaba, Araraquara e Região, Diretoria da Regional de Sorocaba e Região; Diretoria da Regional de Bauru e Região, Diretoria da Regional de Presidente Prudente, Marilia e Região; Diretoria da Regional da Baixada Santista, Litoral Sul e Registro e Região; Diretoria da Regional de Taubaté, São Jose dos Campos, Litoral Norte e Região; Diretoria da Regional de ABCD, Alto Tiete; Diretoria da Regional de outros Estados do Brasil, eleitos, para um mandato de 03 (três) anos, entre associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo Único – Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar a Assembleia Geral para o devido preenchimento. 

Art. 26 - Compete a Diretoria, em especial:
a – estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da associação;
b – analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos;
c – propor à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
d – contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar, ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
e – adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral; 
f – deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados;
g – indicar o banco ou os bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o limite ou exclusão de associados;
h – zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
i – deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;
j – apresentar à Assembleia Geral Ordinária, o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
l – nomear responsáveis, dentre os associados, pelos departamentos que forem criados; 

Art. 27 - A Diretoria reunir-se- á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo Presidente, por qualquer outro de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal.
Parágrafo único - Será lavrada Ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A Ata será assinada por todos os presentes.

Art. 28 - Compete ao Presidente: 
a – supervisionar as atividades da associação, através de contatos assíduos com os restantes membros da Diretoria. 
b – autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de caixa; 
c - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; 
d – apresentar a Assembleia Geral, o relatório e o balanço anuais, com o parecer do Conselho Fiscal; 
e – representar a associação, em juízo e fora dele; 
f – nomear administrador (es) para gerenciar assuntos específicos e administrativos da associação.
g - Compete ao Vice–Presidente assumir e exercer as funções de Diretor–Presidente, no caso de ausência ou vacância deste.

Art. 29 – Compete aos Diretores Regionais representar integralmente a associação em todas as suas atividades pertinentes, dentro de sua área de atuação.

Art. 30 - Compete ao Secretário; 
a – lavrar ou mandar lavrar as Atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros; 
b – elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos análogos; 
c – zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia; 
d – verificar e vistar os documentos de receita e despesa; 
e – substituir o Vice–Presidente no caso de ausência ou vacância deste:
f – Por delegação do Presidente, secretariar as assembleias gerais;
g – Compete ao Vice Secretário assumir e exercer as funções de Secretário, no caso de ausência ou vacância.

Art. 31 - Compete ao Tesoureiro; 
a – arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco ou bancos designados pela Diretoria; 
b – proceder exclusivamente através de cheques bancários aos pagamentos autorizados pelo Diretor–Presidente; 
c – proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade; 
d – zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou de responsabilidade da associação; 
e – Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º em caso de ausência ou vacância; 

Art. 32 - O Regimento Interno será constituído com base nesse Estatuto por normas estabelecidas pela Diretoria, baixadas sob a forma de resolução.

Art. 33 - Para movimentação bancária, e celebração de contratos de qualquer natureza, a cessão de direitos e constituição de mandatários necessitará sempre da assinatura do Diretor-Presidente em exercício e mais um Diretor. 

Art. 34 – O Conselho Fiscal da Associação será constituído por 2 (dois) membros efetivos e eleitos por maioria simples de votos, para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição por 2 (dois) mandatos consecutivos. 
Parágrafo único - Será lavrada Ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. 

Art. 35 - A contabilidade da associação obedecerá às disposições legais ou normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
Parágrafo único – As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será levantado a 31 de Dezembro de cada ano.

Art. 36 - A Associação deverá ter os registros abaixo relacionados, de competência do Secretário da associação: 
a – matrícula dos associados; 
b – atas de reunião da Diretoria; 
c – atas de reunião do Conselho Fiscal; 
d – atas da Assembleia Geral; 
e – presença dos associados em assembleia; 
f – outros registros úteis ou necessários, como os fiscais e contábeis.

Art. 37 - A associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembleia Geral Extraordinária, expressamente convocada para o efeito, observado o disposto na letra a, do artigo 17 e no artigo 19 deste estatuto.

Art. 38 - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os associados, devendo ser doada a instituição congênere, sediada neste município legalmente constituída, e em atividade para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida.
Parágrafo Único – Não havendo sociedade qualificada nos termos deste artigo, o remanescente será destinado ao Fundo Social de Solidariedade. 

Art. 39 - É vedada a remuneração dos cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associações, sob nenhuma forma ou pretexto. 

Art. 40 - A associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicado integramente o “superávit” eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais. 

Art. 41 - Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária, observando o disposto na letra b do artigo 17 e no artigo 19.

Art. 42 – O estatuto social foi aprovado originalmente na Assembleia Geral de Fundação realizada no dia 10.01.2003 e faz parte integrante da ata de fundação como se nela estivesse transcrito e sofreu a atual reforma, cujas disposições foram aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária de 27 de abril de 2017. 


São Paulo, 27 de abril de 2017. 

Wadih Roberto Haddad 
Diretor Presidente da AVISÃO.

Francisco Carlos de Araújo
Secretário da Assembleia

Assinaturas: Aqui